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Núcleo de Acessibilidade

Sobre o Núcleo

Por meio da Portaria n. 11, de 14.9.2020, foi criado o Núcleo de Acessibilidade da Faculdade de Direito de Sorocaba, que tem como objetivo o acompanhamento contínuo da diversidade na Instituição de Ensino, considerando as diretrizes da educação para diversidade, numa perspectiva inclusiva, visando favorecer as condições necessárias para o ingresso e permanência de discentes, docentes e funcionários técnico-administrativos com deficiência ou mobilidade reduzida.

O Núcleo é integrado por professores (as), funcionários (as) e terceirizados (as), atualmente, está assim composto: João Batista Martins César, professor e presidente do Núcleo, Gustavo Dias Escher Canavezzi, professor e coordenador pedagógico da Fadi, Rubens José Kirk de Sanctis Junior, professor, as funcionárias: Luísa Patrício Carneiro e Daniela de Campos Oliveira, e Marli Nicomedes Rosa (terceirizada).

O Núcleo de Acessibilidade tem por escopo propor ações de melhorias como: I. alternativas para a permanência das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; II. alterações estruturais em pontos detectados pelos setores competentes, segundo orientações da Norma NBR nº 9050/2004; III. adequação física e tecnológica para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; IV. auxílio em dificuldades de adaptação ao cotidiano laboral; V. incentivo e apoio à criação e à realização de cursos e palestras, e à criação e à obtenção de recursos tecnológicos.

O Núcleo de Acessibilidade também deve realizar a avaliação, orientação e encaminhamentos das pessoas com deficiência, bem como de outras adequações a outros alunos, professores e colaboradores da Faculdade. Para isso, são realizadas reuniões periódicas com o propósito de buscar melhorias contínuas para a inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência, sempre de forma democrática e transparente e acolhendo as sugestões do corpo docente, discente e da sociedade em geral.

A inclusão da pessoa com deficiência é pauta da sociedade mundial há muito tempo, sendo objeto de constantes debates, notadamente sobre a acessibilidade dessas pessoas.

A sociedade deve ser inclusiva para todas as pessoas, pois não existe sociedade meio inclusiva, assim, em uma sociedade democrática devem ser assegurados todos os direitos das pessoas com deficiência, valorizando-se a diversidade, inclusive como diferencial para superar as crises de uma forma mais rápida.

Ressalte-se que a Organização das Nações Unidas (ONU), em 13.12.2006, adotou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; ratificada, no Brasil, por meio do Decreto n. 6.949, de 25.8.2009, representando um grande avanço normativo para a inclusão dessas pessoas.

É importante esclarecer que a ONU, durante a Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, em 2015, adotou a agenda 2030, que fixa os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), sendo alguns específicos às pessoas com deficiência, os quais têm por escopo garantir: a educação inclusiva e a oportunidade de aprendizagem; o acesso universal a espaços públicos seguros e inclusivos; a disponibilidade de dados confiáveis; o emprego pleno, produtivo e de igual remuneração; o empoderamento e a inclusão social; o acesso aos transportes públicos e seguros.

Como se vê, o Núcleo de Acessibilidade da Fadi vem ao encontro da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das ODS e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146, de 6.7.2015); tendo por objetivo propiciar um ambiente inclusivo para todas as pessoas que se utilizam das instalações e dos serviços de ensino prestados pela instituição, de modo que não haja barreiras para esse público.

Mais do que atender as exigências legais (internacionais e nacionais), notadamente do MEC, busca-se a construção de uma sociedade efetivamente inclusiva, livre, justa e solidária, da qual todas as pessoas possam participar.

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