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Convênios

Convênios com instituições nacionais e internacionais

UNIVERSIDADE DE ILLINOIS (EUA)

A Faculdade de Direito de Sorocaba mantem convênio com a Faculdade de Direito da Universidade de Illinois (EUA) com o propósito de facilitar o intercâmbio de informações e alunos nas respectivas instituições.
A Faculdade de Direito da Universidade de Illinois (EUA) é uma instituição de grande renome naquele país, com vínculos históricos com o Brasil, tendo diversos ex-alunos de seus programas de pós-graduação se destacado no retorno ao ambiente jurídico nacional, seja na área privada, seja na área pública.
É possível para o aluno de quinto ano da FADI ou para os ex-alunos da FADI, por meio deste convênio, requererem vagas e bolsa parcial de estudos para a realização de curso de pós-graduação (LL´M) naquela escola. O curso tem duração de dois semestres, estudos em período integral. Apesar de o LL´M ser o curso de maior procura por brasileiros, há outras opções disponíveis de pós-graduação.

A aceitação no programa de mestrado e a obtenção da bolsa parcial dependem das credenciais acadêmicas do interessado, nota obtida no exame de proficiência em inglês, da disponibilidade de vagas e recursos orçamentários da University of Illinois College of Law, que podem variar de ano para ano. É responsabilidade do aluno interessado atender aos requisitos do MEC para a revalidação do diploma respectivo no Brasil. Maiores informações sobre a Faculdade de Direito da Universidade de Illinois at Champaign-Urbana são encontráveis no site: https://www.law.illinois.edu/admissions/llm

Interessados no programa podem procurar a Secretaria da FADI para mais informações.

UNIVERSIDADE DE DEUSTO (ESPANHA)

No desejo de consolidar vínculos e fortalecer laços culturais, pautados na formação humana e no desenvolvimento econômico e social, a Faculdade de Direito de Sorocaba (Brasil) e a Universidade de Deusto (Espanha) estabeleceram Convenio Marco de Cooperação Internacional no âmbito docente e discente, que autoriza concretizar acordos específicos entre as instituições. O escopo geral de colaboração permite que cada instituição possa oferecer à outras oportunidades para atividades e programas, como, por exemplo, docência, pesquisa, intercâmbio entre docentes e alunos, desenvolvimento pessoal para abrigar um relacionamento cooperativo.
As atividades específicas e programas implementados em decorrência do presente convênio estarão sujeitos à disponibilidade de recursos e à aprovação dos representantes de cada instituição. As instituições contemplam a implementação de programas e atividades como: a) atividades conjuntas, educacionais, culturais e de pesquisa; b) intercâmbio entre membros do corpo docente e alunos avançados de pós-graduação para pesquisas, palestras e debates; c) participação em seminários e encontros acadêmicos; d) intercâmbio de material acadêmico, publicação e outras informações; e) programas acadêmicos especiais, de curto período.

Antes do início de qualquer atividade ou programa específico, as partes negociarão e produzirão um acordo separado, assinado pelos respectivos representantes legais, descrevendo os termos do acordo e respectivos orçamentos. Cada parte vai designar um representante de ligação para desenvolver e coordenar atividades específicas ou programas.

Embora alunos de pós-graduação avançados possam participar das atividades de cooperação mencionadas acima, para realizar, em conjunto ou independentemente, pesquisas, o acordo não garante o intercâmbio de alunos de bacharelado ou pós-graduação para, automaticamente, se matricular em classes e obter créditos acadêmicos na instituição anfitriã. Para que tal aconteça deverão as partes realizar um acordo separado, estipulando detalhes de transferência de créditos, taxas e qualificações do participante, antecipadamente ao início do intercâmbio de estudantes ou à aceitação de interessados como alunos internacionais que não desejem obtenção de título em cada instituição.
É de total responsabilidade do interessado a revalidação do diploma no Brasil, conforme exigências normativas brasileiras e, também, nos Tratados Internacionais, se existentes.

Outras informações sobre o Convênio Marco podem ser obtidas na Secretaria da FADI.
Informações sobre os Programas e Bolsas de Estudo oferecidas pela Universidade de Deusto e, também, por Organismos Internacionais, podem ser encontradas no endereço: www.deusto.es.

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